Estatutos
Atividade Sindical
Consulte aqui os Estatutos do Sindicato Independente da Banca.
CAPÍTULO I
ÂMBITO E OBJETIVOS
ARTIGO 1º
Denominação
O Sindicato Independente da Banca rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes, e supletivamente, pela legislação aplicável em vigor, e constitui-se por tempo indeterminado.
ARTIGO 2º
Sede e Delegações Regionais
- O Sindicato Independente da Banca tem a sua sede em Lisboa e abrange todo o território do Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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ARTIGO 3º
Âmbito
- O Sindicato Independente da Banca representa todos os trabalhadores que exercem a sua actividade profissional em instituições de crédito, sociedades financeiras, assim como em empresas de locação financeira e factoring.
- São também representados os trabalhadores que prestem o seu serviço em empresas que, com as referidas no ponto um, mantêm relações de participação, de domínio, de grupo, de Agrupamentos Complementares de Empresa, ou de sociedades de serviços auxiliares.
- Os trabalhadores de entidades que agrupam, por qualquer forma permitida por lei, as indicadas nos dois números anteriores, são igualmente representados pelo Sindicato Independente da Banca.
- O Sindicato representa ainda os mesmos trabalhadores quando colocados na situação de invalidez, invalidez presumível ou similar.
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CAPÍTULO II
Princípios fundamentais, fins e competência
ARTIGO 5º
Princípios fundamentais
- O Sindicato Independente da Banca é uma associação autónoma, independente do Estado, do patronato e de associações de qualquer natureza, designadamente de carácter político e religioso, e orienta a sua acção pelos princípios do sindicalismo democrático, livre e independente.
- O Sindicato defende a solidariedade entre todos os trabalhadores, em especial os do sector bancário, no respeito pelas características próprias de cada grupo profissional (ou categoria profissional).
- O Sindicato baseia o seu funcionamento em eleições periódicas, por escrutínio directo e secreto, dos seus órgãos estatutários e na participação plena e activa dos seus sócios.
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