Estatutos

Atividade Sindical

Consulte aqui os Estatutos do Sindicato Independente da Banca.

CAPÍTULO I

ÂMBITO E OBJETIVOS


ARTIGO 1º
Denominação

O Sindicato Independente da Banca rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes, e supletivamente, pela legislação aplicável em vigor, e constitui-se por tempo indeterminado.


ARTIGO 2º
Sede e Delegações Regionais

  1. O Sindicato Independente da Banca tem a sua sede em Lisboa e abrange todo o território do Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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ARTIGO 3º
Âmbito

  1. O Sindicato Independente da Banca representa todos os trabalhadores que exercem a sua actividade profissional em instituições de crédito, sociedades financeiras, assim como em empresas de locação financeira e factoring.
  2. São também representados os trabalhadores que prestem o seu serviço em empresas que, com as referidas no ponto um, mantêm relações de participação, de domínio, de grupo, de Agrupamentos Complementares de Empresa, ou de sociedades de serviços auxiliares.
  3. Os trabalhadores de entidades que agrupam, por qualquer forma permitida por lei, as indicadas nos dois números anteriores, são igualmente representados pelo Sindicato Independente da Banca.
  4. O Sindicato representa ainda os mesmos trabalhadores quando colocados na situação de invalidez, invalidez presumível ou similar.

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CAPÍTULO II

Princípios fundamentais, fins e competência


ARTIGO 5º
Princípios fundamentais

  1. O Sindicato Independente da Banca é uma associação autónoma, independente do Estado, do patronato e de associações de qualquer natureza, designadamente de carácter político e religioso, e orienta a sua acção pelos princípios do sindicalismo democrático, livre e independente.
  2. O Sindicato defende a solidariedade entre todos os trabalhadores, em especial os do sector bancário, no respeito pelas características próprias de cada grupo profissional (ou categoria profissional).
  3. O Sindicato baseia o seu funcionamento em eleições periódicas, por escrutínio directo e secreto, dos seus órgãos estatutários e na participação plena e activa dos seus sócios.

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