Adesão ao SIB
Atividade Sindical
Poderão ser sócios do SIB, todos os trabalhadores que exercem a sua atividade profissional em instituições de crédito ou similares.
A adesão ao SIB não implica qualquer aumento dos descontos já efetuados pelo sócio, não existindo encargos financeiros adicionais associados à inscrição.
Para aderir envie-nos a sua proposta devidamente assinada (Formulário de adesão ou Proposta de adesão em PDF), acompanhada das fotocópias dos seguintes documentos:
Sócio
- Cartão de Cidadão / Cartão de Residente com indicação dos n.os de Contribuinte e do SNS
Agregado Familiar
Cônjuge
- Cartão de Cidadão / Cartão de Residente com indicação dos n.os de Contribuinte e do SNS;
- Assento de Casamento;
- Cartão do Subsistema de Saúde para o qual efetua descontos (Ex. ADSE, SAMS, ADMA, PTACS, CGD, etc.);
- Cartão do Seguro (Ex. MEDIS, ADVANCE CARE, MULTICARE, etc.).
União de Facto
- Cartão de Cidadão / Cartão de Residente com indicação dos n.os de Contribuinte e do SNS;
- Assento de Casamento;
- Cartão do Subsistema de Saúde para o qual efetua descontos (Ex. ADSE, SAMS, ADMA, PTACS, CGD, etc.);
- Cartão do Seguro (Ex. MEDIS, ADVANCE CARE, MULTICARE, etc.);
- Nota de Liquidação de IRS conjunta do último ano;
- Notas de Liquidação de IRS individuais dos últimos dois anos, do sócio e companheiro/a, na mesma morada fiscal.
Descendentes ou Equiparados
- Cartão de Cidadão / Assento de Nascimento + Nº Contribuinte + Nº SNS;
- Comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino (dos 18 aos 24 anos)
- Certidão do Centro de Emprego onde conste a respetiva inscrição.