Comparticipações

SAMS SIB Saúde

A base de comparticipação será genericamente de 80% sobre as despesas efetuadas pelos beneficiários, não podendo exceder o valor de 80% sobre as tabelas ou limites de incidência estabelecidas.

Os limites de comparticipação incidem sobre a data da comparticipação SAMS/SIB e não sobre a data da fatura, salvo exceções indicadas nas tabelas de comparticipação SAMS/SIB.

Exceções ao disposto no 1º parágrafo serão especificadas no Regulamento do Serviço de Assistência Médico-Social SAMS/SIB ou em normas internas.