Perguntas Frequentes

Cartão Familiar Saúde

1. Quem pode aderir ao Cartão Familiar?

Podem aderir ao cartão familiar, os filhos e ascendentes, não abrangidos pelo regulamento do SAMS/SIB, dos sócios que sejam beneficiários. Podem ainda aderir, todos os ex-Sócios que à data da cessação do seu contrato de trabalho com o Banco tinham filiação Sindical no SIB, sendo que esta adesão é extensiva ao seu agregado familiar.

2. O Cartão Familiar e o Cartão SAMS/SIB, são a mesma coisa?

Não. O Cartão Familiar é um cartão de saúde que lhe dá acesso a preços mais vantajosos nos prestadores de saúde protocolados com o SIB – SAMS/SIB, cujo pagamento é feito diretamente no prestador, não tendo direito a qualquer comparticipação ou complementaridade.

3. No caso de ter dívidas ao SIB, posso solicitar o Cartão Familiar?

Não. Só pode solicitar o cartão se não tiver dívidas vencidas ao Sindicato, ou a qualquer serviço por este proporcionado, nomeadamente no SAMS/SIB, Cartão de Combustível e Empréstimos (sem plano de pagamento a decorrer).

4. Estou filiado noutro sindicato bancário, posso solicitar o Cartão Familiar?

Não. Este é um cartão exclusivo para os Sócios e ex-Sócios do SIB que não se encontrem filiados noutro Sindicato do setor bancário.

5. Quais as vantagens do Cartão Familiar?

O Cartão Familiar é gratuito e permite aos seus detentores, usufruir dos serviços de saúde, junto de um leque alargado de prestadores de saúde, em cerca de 2 500 Entidades, a preços extremamente competitivos (valores praticados nos acordos e convenções entre os referidos prestadores e o SIB - SAMS/SIB).

6. Como posso aderir ao Cartão Familiar?

A adesão ao Cartão Familiar será feita, através do preenchimento da Proposta de Adesão e subscrição do respetivo Regulamento, por titular, e envio da mesma para a Avenida Casal Ribeiro, nº 17 B, 1049-102, em Lisboa ou através do e-mail: cartaofamiliar@sibanca.pt.

Para além da proposta e respetivo regulamento, deverá anexar os seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão do Proponente;
  • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão do Utente e de quem exerça o poder paternal, no caso do utente ter menos de 18 anos.

7. Qual o valor a pagar pelo Cartão Familiar?

O Cartão Familiar é gratuito.

8. Basta enviar a Proposta e é logo aceite?

As propostas são analisadas pela Direção, de acordo com o Regulamento do Cartão Familiar, pelo que poderá indeferir as que não cumpram os seus requisitos.

9. Após envio da Proposta, recebo logo o Cartão?

Após aprovação da proposta de adesão, os serviços procederão à emissão e envio do respetivo cartão.

10. Para onde enviam o Cartão Familiar?

O Cartão Familiar será enviado para a morada que foi indicada na proposta.

11. Na Proposta de Adesão ao Cartão Familiar, quem pode ser o Proponente?

Apenas os Sócios e ex-Sócios do SIB podem propor um Titular para o Cartão Familiar.

12. Como posso obter a Proposta de Adesão ao Cartão Familiar?

A Proposta de Adesão encontra-se disponível no site www.sibanca.pt ou poderá solicitar aos serviços, através do contacto telefónico 217 936 120, o qual enviará a proposta para a morada ou e-mail que indicar.

13. Um familiar pode utilizar o meu Cartão?

Não. O Cartão Familiar é pessoal e intransmissível, pelo que apenas concede direitos ao titular registado no Cartão.

14. Onde posso utilizar o Cartão Familiar, ou seja, quais as Entidades Protocoladas?

Pode utilizar o Cartão Familiar nas Entidades Protocoladas com o SIB - SAMS/SIB, consultando para o efeito o site www.sibanca.pt, em “cartão familiar”.
A pesquisa poderá ser feita por: Região Geográfica, Especialidade, Entidade ou Médico.

14. Fui a uma entidade Hospitalar/Clínica com acordo com o SAMS/SIB e Cartão Familiar, mas não reconheceram o cartão. Como devo proceder?

Deverá contactar o Departamento de Acordos, através do telefone nº 217 936 120 ou por e-mail: cartaofamiliar@sibanca.pt e informar dessa situação.

15. Onde posso esclarecer dúvidas relativas ao Cartão Familiar?

Consultar o Regulamento do Cartão Familiar, no nosso site: www.sibanca.pt. Dúvidas relativas às Entidades Protocoladas poderá contactar os serviços do SIB, através do telefone 217 936 120 ou por e-mail: cartaofamiliar@sibanca.pt.

16. Qual a validade do Cartão Familiar?

O cartão tem a validade de três anos, renovável por igual período.

17. Os Atos Médicos do Cartão Familiar são comparticipados?

Todos os atos médicos são obrigatoriamente pagos no ato, pelo que não se trata de uma comparticipação, mas sim da vantagem de usufruir dos valores mais baixos, acordados com as várias Entidades.

18. Existe algum plafond anual de utilização do cartão familiar?

Não existe qualquer plafond. Os titulares do cartão podem utilizá-lo sempre que necessitarem, usufruindo das vantagens do mesmo.

19. Existe algum período de carência?

Não. Uma das vantagens do Cartão Familiar é que não tem período de carência.

20. Se perder o Cartão, como devo proceder?

No caso de perda, furto ou roubo do cartão, deverá contactar os nossos serviços, através do nº. de telefone 217 936 120 ou por email: cartaofamiliar@sibanca.pt, procedendo-se à emissão de novo cartão.