RGPD
SIB
A partir do dia 25 de maio de 2018, passou a ser aplicável o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, em diante “RGPD”) que visa assegurar a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação dos mesmos.
O SIB e o SAMS/SIB, em consonância com os seus fins e objetivos estatutários e regulamentares, tendo presente as obrigações legais decorrentes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, i.e., Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, assumem o compromisso de proteger a privacidade dos seus sócios e beneficiários e asseguram que os dados pessoais dos mesmos, prestados pelos próprios no ato da sua filiação, são tratados e armazenados no rigoroso cumprimento da legislação em vigor.
Para que seja possível continuar a assegurar o nível de comunicação adequado ao cumprimento dos fins estatutários e regulamentares, bem como apresentar em cada momento as ofertas de valor promovidas pelas entidades que integram o grupo SIB ou parceiros de referência, os sócios e beneficiários devem autorizar de forma expressa e livre através do formulário para o efeito.