Os Termos de Responsabilidade são emitidos pelo SAMS/SIB e obrigatórios para a realização de determinados atos clínicos, em entidades convencionadas. A sua emissão é realizada mediante a análise de um pedido efetuado pelo beneficiário titular, para o efeito, deverá enviar o pedido de Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido, acompanhado de toda a documentação necessária, nos prazos indicados, através do email: termo.responsabilidade@sibanca.pt.
O envio do processo para análise de emissão de Termo de Responsabilidade é da inteira responsabilidade do beneficiário titular.
Na ausência de termo de responsabilidade emitido pelo SAMS/SIB, conforme informação infra, os atos realizados terão de ser liquidados na data pelo beneficário. Nestes casos, o SAMS/SIB não garante comparticipação.
As intervenções Cirúrgicas e/ou Internamentos em convencionados SAMS/SIB, requerem obrigatoriamente a apresentação de Termo de Responsabilidade. Para constituir processo de avaliação, deverá ser enviado ao SAMS/SIB, pelo beneficiário, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em episódios de urgência, a seguinte documentação:
Em situação de urgência médica, a documentação para constituição de processo de pedido de emissão de Termo de Responsabilidade deverá ser rececionada nos serviços SAMS/SIB, no prazo máximo de 48 horas após a data de entrada na Entidade.
O SAMS/SIB não se responsabiliza por intervenções cirúrgicas e internamentos, em episódios de urgência, superiores a 2 dias, sem Termo de Responsabilidade.
Para realizar Exames que requerem Termo de Responsabilidade, tais como: Ressonâncias Magnéticas, a partir de 2 TAC em simultâneo, Angio TC-TAC, Angio-RM, Endoscopias, Exames com Anestesia, Exames de Otorrinolaringologia (com a exceção de Rx, Timpanograma e Audiogramas), Exames de Neurofisiologia (exceto eletroencefalogramas) e Exames de Medicina Nuclear, entre outros (para mais informações contactar os serviços), deverá enviar ao SAMS/SIB, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, a seguinte documentação: