Legislação Útil
Apoio Jurídico
Pode encontrar aqui uma lista de algumas peças legislativas de referência. Esta informação não dispensa a consulta no Diário de República.
I – CONTRATO DE TRABALHO
- O regime jurídico do contrato de trabalho, encontra-se previsto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº. 7/2009 de 12 de fevereiro e subsequentes alterações.
- O regime jurídico da cessação do contrato de trabalho, no qual se encontram estipuladas as normas referentes ao procedimento disciplinar, o qual se encontra previsto nos artigos 338º a 403º do Código do Trabalho
II – HORÁRIO, FÉRIAS, FERIADOS E FALTAS
- Regime duração do tempo de trabalho – artigos 197º a 233º
- Regime dos feriados – artigos 234º a 236º
- Regime das férias – artigos 237º a 247º
- Regime das faltas – artigos 248º a 257º
III – ACIDENTES DE TRABALHO
Este regime encontra-se estabelecido nos artigos 281º a 284º do Código do Trabalho e na Lei nº 98/2009 de 4 de setembro, referente ao regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
IV – PARENTALIDADE
O regime da parentalidade encontra-se estabelecido nos artigos 33º a 65º do Código do Trabalho e na Lei nº. 91/2009 de 9 de abril, referente ao regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.