Os documentos justificativos das despesas, para efeitos de comparticipação, deverão obrigatóriamente:
Todos os documentos susceptíveis de comparticipação deverão dar entrada no SAMS/SIB dentro de um prazo de 90 dias após a data da respetiva emissão ou, no caso de, por qualquer motivo terem sido objeto de devolução pelo SAMS/SIB, no prazo de 30 dias após a data da devolução.
Quaisquer despesas referentes a Aquisições, Meios Auxiliares de Diagnóstico e Tratamentos,
têm de ser acompanhados das respetivas prescrições médicas.
Nas prescrições médicas deverá constar o nome completo do beneficiário e respetivo número do SAMS/SIB,
assim como a vinheta médica ou assinatura e código da ordem dos médicos. Não serão aceites prescrições do SNS
ou de outros organismos.
A cirurgia (método invasivo) deverá ser considerada como último recurso, após estarem esgotados todos os tratamentos convencionais.
É da responsabilidade do Conselho de Gerência do SAMS/SIB avaliar a comparticipação de cirurgias de acordo com o limite de incidência das tabelas estabelecidas. N.I.01/2013
5.1 Para efeitos de comparticipação de cirurgias ou internamentos fora da rede SAMS/SIB (honorários médicos,
cirurgião, ajudante, anestesista e instrumentista e/ou despesas hospitalares), será obrigatório enviar
os seguintes elementos:
Requerem Termo de Responsabilidade:
Pelo que, deverão os beneficiários enviar com a antecedência mínima de 5 dias úteis, o respetivo documento (pdf infra) preenchido e respetiva prescrição medica, devidamente fundamentada da necessidade clinica para o ato, para o email: termo.responsabilidade@sibanca.pt.
Pedido de Termo de Responsabilidade Exames em PDF
Os Termos de Responsabilidade, obrigatórios para a realização de determinados atos clínicos, em convencionados, são emitidos pelo SAMS/SIB, mediante a análise de um pedido realizado pelo beneficiário, pelo que, o pedido de Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido, deverá ser enviado para o SAMS/SIB, acompanhado de toda a documentação necessária, nos prazos indicados, através do email: termo.responsabilidade@sibanca.pt.
Os beneficiários não titulares com outro sistema de saúde similar, deverão obrigatóriamente
utilizar o mesmo. Após o qual poderão enviar para o SAMS/SIB fotocópia dos documentos de despesas,
bem como o respetivo comprovativo (original) da comparticipação já atribuída, afim de puder
usufruir do regime de complementaridade.
O SAMS/SIB não efetua complementaridade com a Médis-Colaboradores. Todos os beneficiários SAMS/SIB
cujo beneficiário titular (sócio) é colaborador do Millennium BCP, usufruem de dois sistemas
alternativos (SAMS/SIB e Médis), mas que não são complementares. Pelo fato de ser o SAMS/SIB a
suportar todas as despesas Médis-Colaboradores efetuadas pelo associado e seu agregado familiar.
O SAMS/SIB concede beneficíos de assistência materno-infantil, na gravidez,
parto e puerpério até um ano, através da comparticipação a 100%, segundo as tabelas do SAMS/SIB,
nos atos clínicos no âmbito da assistência materno-infantil. Para este efeito terá de nos enviar
uma declaração médica (original) da especialidade onde conste o tempo de gestação e a data prevista
para o parto.
Para a devida comparticipação nas Sessões (consultas) de Psicologia/Psicoterapia, é necessário
constituir processo nos serviços do SAMS/SIB. Para tal terá de enviar relatório de avaliação,
não lesivo à intimidade do paciente, passado pelo Neurologista/ Psiquiatra/ Psicólogo.
Em crianças deverá ser passado pelo Pediatra ou Pedo-psiquiatra. O relatório deverá conter a
indicação do número de sessões aconselhadas e prazo de tratamento (não superior a 6 meses).
A 1ª Consulta de Psicologia com relatório tem o valor de tabela de 37,50€.
As Consultas de seguimento/sessões de terapia têm o valor de tabela por sessão de 27,50€.
Limites de comparticipação:
- Psiquiatria, máximo de 1 consulta por mês.
- Psicologia, a comparticipação é alvo de análise.
N.I.01/2005 e N.I.02/2012
Para a devida comparticipação de tratamentos de Medicinas Alternativas, Acunpuctura, Quiroprática, Osteopatia e Homeopatia, terá que enviar para os serviços do SAMS/SIB, relatório emitido por médico da adequada especialidade clínica, com indicação da patologia, do número de sessões aconselhadas e prazo de tratamento.
A comparticipação dos tratamentos das referidas Medicinas Alternativas não poderá ultrapassar na sua globalidade as doze sessões por ano civil e uma por mês.
Com a exceção dos normais tratamentos de rotina, todos os outros tratamentos estomatológicos como, próteses dentárias e ortodônticos serão objeto de orçamento prévio bem discriminado e circunstanciado, emitido pelo médico da especialidade, o qual deverá ser enviado aos serviços do SAMS/SIB.
Documentos necessários:1. Próteses dentárias:
2. Ortodontia - Aparelhos Fixos, será necessário apresentar os seguintes elementos de estudo:
3. Ortodontia - Aparelhos Removíveis, será necessário apresentar os seguintes elementos de estudo:
Todos os elementos de estudo deverão estar legíveis, datados (data inferior a um ano) e identificados com o nome do beneficiário.
À data da receção do processo completo para apreciação, o parecer é emitido no prazo de 2 semanas.
Para a correta comparticipação das despesas de estomatologia, deve, a respetiva fatura, ser
acompanhado de ficha de estomatologia devidamente preenchida. No caso de no ato não se fazer
acompanhar da mesma, a fatura terá obrigatoriamente de conter os seguintes elementos:
descriminação do tratamento, onde foi efetuado (número do dente/quadrante/outros) e o
respetivo custo.
O plafond de Estomatologia é calculado e validado pela data de comparticipação SAMS/SIB.
Medicamentos comparticipados a 100% em complementaridade.
Todos os beneficiários SAMS/SIB deverão efetuar complementaridade nos medicamentos, para tal deverá
requerer a receita médica pelo S.N.S./ S.R.S./ ADSE e na farmácia apresentar também o cartão SAMS/SIB
para ser efetuado o complemento.
Lembramos que no caso dos cônjuges é obrigatório efetuar complemento (Artº 23 do Regulamento SAMS/SIB).
No caso de outros sistemas sem complemento direto nas farmácias, deverá ser enviada a cópia da
receita médica e a fatura do remanescente para os serviços SAMS/SIB.
A comparticipação máxima anual é de 40 sessões, ver ponto 3.
Esclerosamento de Varizes, membros inferiores bilateral, comparticipação máxima anual é de 3 sessões.